DECRETO Nº 1.511, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Introduz a Alteração 3.172
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.172 – O
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-B. ....................................................................................
......................................................................................................
§ 4º Fica prorrogada até 30 de junho de 2013 a
vigência do disposto no § 3º deste artigo para os distribuidores e atacadistas
contemplados pelo regime especial previsto no art. 91 deste Anexo desde que
tenham cumprido integralmente o disposto na legislação referente à entrega da Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni