DECRETO Nº 1.511, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.172 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.172 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 91-B. ....................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 4º Fica prorrogada até 30 de junho de 2013 a vigência do disposto no § 3º deste artigo para os distribuidores e atacadistas contemplados pelo regime especial previsto no art. 91 deste Anexo desde que tenham cumprido integralmente o disposto na legislação referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2013.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni