DECRETO Nº 1.088, de 3 de agosto de 2012                                 

 

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.221, de 6 de maio de 2010, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 e  da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 3.221, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes subelementos de despesa:

 

“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

.............................................................................................................................................

 

92.00 – ................................................................................................................................

 

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92.69 – parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).

92.70 – juros e encargos derivados do parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes de juros e encargos do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais débitos).

 

.............................................................................................................................................

 

93.00 – ................................................................................................................................

 

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93.10 – indenização por uso de veículo próprio – registra o valor das despesas com indenizações devidas por órgãos e entidades pela utilização de veículo próprio.

 

............................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa