DECRETO Nº 1.088, de 3 de agosto de 2012
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.221, de 6 de maio de 2010, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e o que consta da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de
1999 e da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.221, de 2010, passa a vigorar
acrescido dos seguintes subelementos de despesa:
“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
.............................................................................................................................................
92.00 –
................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
92.69
– parcelamento de débitos tributários decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de
27 de maio de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes do parcelamento
de débitos tributários (INSS e demais débitos).
92.70
– juros e encargos derivados do parcelamento de débitos tributários decorrentes
da Lei Federal nº 11.941, de 2009 – registra o valor das despesas decorrentes
de juros e encargos do parcelamento de débitos tributários (INSS e demais
débitos).
.............................................................................................................................................
93.00 –
................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
93.10
– indenização por uso de veículo próprio – registra o valor das despesas com
indenizações devidas por órgãos e entidades pela utilização de veículo próprio.
............................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto
de 2012
Derly
Massaud de Anunciação
Nelson
Antônio Serpa