DECRETO Nº 1.335, de 10 de janeiro de 2013
Introduz a
Alteração 3.138 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.138 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
.....................................................................................
XLII – até 31 de dezembro de 2013, ao fabricante estabelecido
neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas
interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento
acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes
percentuais:
a) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à
alíquota de 12% (doze por cento); e
b) 2,9% (dois vírgula nove por cento) nas
saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento);
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 10 de
janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni