DECRETO Nº 1.632, DE 11 DE JULHO DE 2013
Introduz a Alteração 3.186 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.186 – O inciso I do art. 61 do
Regulamento fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 61. ........................................................................................
I –
.................................................................................................
......................................................................................................
e) seja dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na
alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 60, nas operações destinadas a
estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina, desde que se
trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado em conta
gráfica e esteja enquadrado em uma das seguintes atividades previstas no CNAE:
1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro abate de reses sob
contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e
1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni