DECRETO Nº
1.429, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 1.357, de 2013, que introduz
as Alterações 3.129 e 3.130 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2º do Decreto nº 1.357, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio
de 2013.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2013.
Florianópolis, 13 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni