DECRETO Nº 1.652, DE 31 DE JULHO DE 2013
Introduz a Alteração 3.200 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.200 – O Anexo 2 fica
acrescido do art. 211-A, com a seguinte redação:
“Art. 211-A. Até
31 de dezembro de 2016, ficam isentos do ICMS incidente na importação, os
equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento
e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das
competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos (Convênio ICMS
55/13).
Parágrafo único. A isenção de
que trata o caput deste artigo
somente se aplica a:
I – operações realizadas por órgãos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas
autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas,
pelo COB e pelo CPB, bem como pelas entidades nacionais de administração do
desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas;
II – equipamento ou material
esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva
internacional da respectiva modalidade esportiva para as competições a que se
refere o caput deste artigo; e
III – operações que estejam
contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de
Importação ou pelo IPI.
....................................................................................................”
Art. 2º Fica isento do ICMS devido
na importação de uma embarcação a vela, tipo catamarã, marca Nacra, classe
olímpica “Nacra 17” e seus acessórios, classificado no Código 8903.91.00 da
NBM/SH-NCM, realizada pelo atleta olímpico catarinense Bruno Di Bernardi para
uso nos Jogos Olímpicos de 2016 (Convênio ICMS 54/13).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2013.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni