INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 002, de 15 de outubro de
2013.
Estabelece, no âmbito da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, a atuação dos Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nas áreas temáticas “Patrimônio”, “Custos” e “Informações Gerenciais”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
gestor do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual, conforme disposto no caput
do art. 150 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso de
suas atribuições conferidas pelo § 1º do art. 150 da Lei Complementar nº 381,
de 07 de maio de 2007 e incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 2.056, de 20 de
janeiro de 2009;
Considerando o disposto nos incisos
VII, VIII, XV e XVII do art. 58 e art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 07 de
maio de 2007;
Considerando as atribuições da
Diretoria de Contabilidade Geral especificadas nos arts. 6º, 10 e 11 do Decreto
n° 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da
Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DCOG/SEF),
a atuação dos Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual nas áreas temáticas “Patrimônio”,
“Custos” e “Informações Gerenciais”, segundo as competências da DCOG/SEF, como
segue:
I – Patrimônio: atividades de
definição de parâmetros e critérios, bem como tratativas de procedimentos
específicos, e coordenação de trabalhos relacionados ao reconhecimento,
mensuração e evidenciação de bens móveis, imóveis, de infraestrutura,
intangíveis e estoque, interagindo, quanto ao controle analítico destes bens,
com a Secretaria de Estado da Administração, órgão central do sistema
administrativo de gestão de materiais e serviços, de gestão patrimonial e de
gestão de tecnologia da informação e governança eletrônica, e com o
Departamento Estadual de Infraestrutura, autarquia responsável pela
implementação da política do Governo do Estado para a infraestrutura de
transportes, compreendendo os sistemas viários, as rodovias, as ferrovias, as
vias navegáveis, as instalações portuárias e aeroviárias.
II – Custos: estudos, apuração de
custos dos serviços públicos decorrentes da execução de programas pelos órgãos
e entidades do Poder Executivo estadual e disponibilização de informações
apuradas sobre custos aos gestores públicos para subsidiar a tomada de decisão
e à sociedade para fins de controle social.
III – Informações Gerenciais: coleta
de dados, elaboração de indicadores de gestão e de relatórios gerenciais, com
base nos registros contábeis e legislação aplicável, visando subsidiar os
gestores públicos na tomada de decisão e aperfeiçoar o Portal de Transparência
do Poder Executivo Estadual, mantido pela DCOG/SEF, com vistas a promoção do
controle social.
Art. 2º Os Contadores da Fazenda
Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual irão
atuar nas áreas temáticas definidas no art. 1º, conforme Anexo Único,
participando de estudos e coordenando atividades contábeis relacionadas às
áreas temáticas de sua atuação, nos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual.
Art. 3º As atividades dos Contadores
da Fazenda Estadual relacionadas às áreas temáticas “Patrimônio” e “Custos”,
conforme disposição dos incisos I e II do art. 1º desta Instrução Normativa,
serão coordenadas pela Gerência de Estudos e Normatização Contábil da DCOG/SEF.
Art. 4º As atividades da área
temática “Informações Gerenciais” desenvolvidas por Contadores da Fazenda
Estadual, prevista no inciso III do art. 1º desta Instrução Normativa, serão
coordenadas pela Gerência de Informações Contábeis e Transparência da Gestão
Pública da DCOG/SEF.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 5° A Diretoria de Contabilidade
Geral da Secretaria de Estado da Fazenda e as Gerências de Estudos e
Normatização Contábil e de Informações Contábeis e Transparência da Gestão
Pública, observadas suas competências e a coordenação das áreas temáticas,
ficam autorizadas a emitir normas complementares para organização e
desenvolvimento das atividades dos Contadores da Fazenda Estadual nas áreas
temáticas “Patrimônio”, “Custos” e “Informações Gerenciais”.
Art. 6º Esta Instrução Normativa
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis
(SC), 15 de outubro de 2013.
|
Antônio Marcos Gavazzoni |
|
Secretário
de Estado da Fazenda |
Áreas
temáticas de atuação dos Contadores da Fazenda Estadual
|
Área de Atuação Temática |
Contador da Fazenda Estadual |
|
CUSTOS |
Abel Guilherme da
Cunha |
|
Alexandra Mara de
Brito |
|
|
Bruno Hubacher da
Costa |
|
|
Carlos Eduardo
Osório |
|
|
Eliana Amorim Rosa |
|
|
Ercí Velho de Melo
Petronilio |
|
|
Gabriel Pereira da
Silva |
|
|
Guilherme Cerutti
Bueno |
|
|
Isac Garcia
Fernandes |
|
|
Jefferson Fernando
Grande |
|
|
Luana Claudia Torres |
|
|
Michely Bernardini
Schweitzer |
|
|
Nadieg Sorato
Pacheco |
|
|
Prisicila Tais
Schulle |
|
|
Rinaldo José Valese |
|
|
Soraya Costa Elias |
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|
INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
Alexandra Furtado
da Silva Dias |
|
Anderson Pereira |
|
|
André Amaral Medeiros |
|
|
Angela Coelho |
|
|
Arcangelo
Felisberto |
|
|
Daniela de Souza
Pereira Savi |
|
|
Elisa Mayer |
|
|
Enalto de Oliveira
Gondrige |
|
|
Geraldo Catunda
Neto |
|
|
Isair Sell |
|
|
Júlio Cesar
Antonetto |
|
|
Laizy da Silva |
|
|
Loreni Pizzi |
|
|
Luciano da Silva
Spíndola |
|
|
Marcelo Fernandes
Pedrosa |
|
|
Michele da Silva
Espindola |
|
|
Ozemar Nascimento
Willmer |
|
|
Patrick Estevão
Imeton Pereira |
|
|
PATRIMÔNIO |
Adalberto Cervino
Ventura |
|
Cintia Salvador
Sorgen |
|
|
Cristiano Severo
Martins |
|
|
Dielis Heder
Fiorentini |
|
|
Elizabete Salazar
da Silva |
|
|
Everaldo Elias
Vieira |
|
|
Fabiana Santana
Correa |
|
|
Graziela Gesser |
|
|
Gutemberg Salles
Afonso |
|
|
Ivana Kretzer
Santos |
|
|
Júlio Cesar
Siqueira |
|
|
Marcelo Carlos
Botelho |
|
|
Marcio Stuart
Nogueira |
|
|
Paulo Sérgio de
Souza |
|
|
Sandro Medeiros
Alves |
|
|
Sandro Robson
Pontes |
|
|
Solange Maria
Lourenço Cardoso de Oliveira |
|
|
Wilson Henrique
Fetzner Filho |