DECRETO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Introduz a Alteração 3.080 no
RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.080 – O Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................
..................................................................................................
IV –
...........................................................................................
..................................................................................................
e) o benefício será reconhecido pelo
Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja
autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página
oficial da SEF na internet.
..................................................................................................
Art. 82.
......................................................................................
..................................................................................................
§ 5º O benefício será reconhecido
pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja
autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página
oficial da SEF na internet.
.........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os
procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni