DECRETO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.080 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................

 

..................................................................................................

 

IV – ...........................................................................................

 

..................................................................................................

 

e) o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

 

..................................................................................................

 

Art. 82. ......................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 5º O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

 

.........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni