DECRETO Nº 1.589,
DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera o
Decreto nº 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março
de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a
celebração de instrumento legal pelo governo do estado que tenha como objeto o
financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura
(FUNCULTURAL), do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e do
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual
de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
1.291, de 18 de abril de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69.
.....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A
critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e
II do caput deste artigo até o limite
da vigência do convênio.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo
de prestação de contas anteriores a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni