DECRETO Nº 1.589, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo governo do estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 69. .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 3º A critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo até o limite da vigência do convênio.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni