DECRETO Nº 364, de 11 de julho de 2011
Introduz a Alteração 2.816 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.816 – O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 11. .....................................................................
....................................................................................
II – ..............................................................................
....................................................................................
d) água mineral natural em embalagem de
até 20 litros.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Ubiratan
Simões Rezende