DECRETO Nº 1.451, DE
20 DE MARÇO DE 2013
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Anexo Único do
Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o
Estado de Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
39.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
39.77 – monitoramento e vigilância
ostensiva
...............................................................................................................................................
92.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
92.68 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal nº 11.941, de 27 de maio
de 2009
92.69 – parcelamento do INSS – Lei federal nº 11.941, de 2009
...............................................................................................................................................
92.87 – parcelamento de tributos federais
renegociados – Lei
federal nº 11.941, de 2009
92.88 – juros e encargos derivados do parcelamento
de tributos federais renegociados – Lei federal nº 11.941, de 2009
92.89 – parcelamento do PASEP – Medida Provisória nº 574, de 28 de
junho de 2012
92.90 – juros e encargos derivados do parcelamento
do PASEP – MP nº 574,
de 2012
...............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-77 333239-77 334239-77 337239-77 339039-77 339139-77 449039-77 |
MONITORAMENTO
E VIGILÂNCIA OSTENSIVA |
Registra
o valor das despesas com os serviços de monitoramento, vigilância e segurança
de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-68 339092-68 449092-68 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO
PARCELAMENTO DO INSS – LEI
FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignada no orçamento. |
|
319092-69 339092-69 |
PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-87 339092-87 |
PARCELAMENTO
DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes
da Lei federal nº 11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época
própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
319092-88 339092-88 |
JUROS E
ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS – LEI
FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais
renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009,
que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignada no orçamento. |
|
319092-89 339092-89 |
PARCELAMENTO DO PASEP – MP Nº 574, DE 2012 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP),
decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 2012, que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
319092-90 339092-90 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO
PARCELAMENTO DO PASEP –
MP Nº 574, DE 2012 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos relativos do parcelamento de débitos referentes ao PASEP,
decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 2012. |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido dos seguintes
subelementos de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
13.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
13.37 – atualização monetária sobre contribuições
previdenciárias
13.38 – contribuição ao Plano de Saúde – RGPS
...............................................................................................................................................
30.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
30.98 – pagamento antecipado – cartão de pagamento
...............................................................................................................................................
33.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
33.98 – pagamento antecipado – cartão de pagamento
...............................................................................................................................................
36.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
36.98 – pagamento antecipado – cartão de pagamento
...............................................................................................................................................
39.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
39.84 – serviços de garantia estendida
...............................................................................................................................................
39.98 – pagamento antecipado – cartão de pagamento
...............................................................................................................................................
47.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
47.26 – taxa de coleta de lixo e demais resíduos
...............................................................................................................................................
48.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
48.06 – Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
48.07 –
benefício assistencial – gestação múltipla
...............................................................................................................................................
66.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
66.05 – financiamento ao produtor rural – FINSOCIAL
Infraestrutura
66.06 – financiamento ao produtor rural – Crédito
Fundiário
66.07 – financiamento ao produtor rural –
Infraestrutura
66.08 – financiamento ao produtor rural – Fomento
66.09 – financiamento ao produtor rural – Crédito de
Emergência
...............................................................................................................................................
92.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
92.40 – parcelamento do PASEP
...............................................................................................................................................
92.44 – juros e encargos derivados do parcelamento
do PASEP
...............................................................................................................................................
92.50 – demais tributos federais renegociados
...............................................................................................................................................
92.60 – parcelamento da contribuição ao RPPS
...............................................................................................................................................
92.83 – juros e encargos derivados de demais
tributos federais renegociados
...............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319013-37 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
Registra o valor das despesas com a atualização monetária
incidente sobre as contribuições previdenciárias. |
|
339113-38 |
CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SAÚDE –
RGPS |
Registra o valor das despesas com a contribuição patronal
devido ao plano de saúde –
RGPS. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332230-98 333230-98 334230-98 337230-98 339030-98 339130-98 449030-98 |
PAGAMENTO ANTECIPADO – CARTÃO DE
PAGAMENTO |
Registra o valor de despesas referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, por meio de cartão de pagamento, para posterior
prestação de contas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332233-98 333233-98 334233-98 337233-98 339033-98 339133-98 449033-98 |
PAGAMENTO ANTECIPADO – CARTÃO DE
PAGAMENTO |
Registra o valor de despesas referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, por meio de cartão de pagamento, para posterior
prestação de contas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332236-98 333236-98 334236-98 337236-98 339036-98 339136-98 449036-98 |
PAGAMENTO ANTECIPADO – CARTÃO DE
PAGAMENTO |
Registra o valor de despesas referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, por meio de cartão de pagamento, para posterior
prestação de contas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-84 333239-84 334239-84 337239-84 339039-84 339139-84 449039-84 |
SERVIÇOS DE GARANTIA ESTENDIDA |
Registra
o valor das despesas com a contratação de serviços de garantia estendida. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-98 333239-98 334239-98 337239-98 339039-98 339139-98 449039-98 |
PAGAMENTO ANTECIPADO – CARTÃO DE
PAGAMENTO |
Registra o valor de despesas referentes ao pagamento de
suprimento de fundos, por meio de cartão de pagamento, para posterior
prestação de contas. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339047-26 |
TAXA DE COLETA DE LIXO E DEMAIS
RESÍDUOS |
Registra
o valor das despesas com as taxas de coleta de lixo e demais resíduos. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
339048-06 |
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
(TFD) |
Registra o valor das despesas com o adiantamento a pessoas
físicas para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). |
|
339048-07 |
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL –
GESTAÇÃO MÚLTIPLA |
Registra o valor das despesas com a concessão de auxílio
financeiro a pessoas físicas nos casos de gestação múltipla. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
459066-05 |
FINANCIAMENTO AO PRODUTOR RURAL
– FINSOCIAL INFRAESTRUTURA |
Registra
o valor das despesas decorrentes de financiamentos concedidos ao produtor
rural – FINSOCIAL Infraestrutura. |
|
459066-06 |
FINANCIAMENTO AO PRODUTOR RURAL
– CRÉDITO FUNDIÁRIO |
Registra
o valor das despesas decorrentes de financiamentos concedidos ao produtor
rural – Crédito Fundiário. |
|
459066-07 |
FINANCIAMENTO AO PRODUTOR RURAL
– INFRAESTRUTURA |
Registra
o valor das despesas decorrentes de financiamentos concedidos ao produtor
rural – Infraestrutura. |
|
459066-08 |
FINANCIAMENTO AO PRODUTOR RURAL – FOMENTO |
Registra
o valor das despesas decorrentes de financiamentos concedidos ao produtor
rural – Fomento. |
|
459066-09 |
FINANCIAMENTO AO PRODUTOR RURAL – CRÉDITO DE
EMERGÊNCIA |
Registra
o valor das despesas decorrentes de financiamentos concedidos ao produtor
rural – Crédito de Emergência. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-40 339092-40 |
PARCELAMENTO DO PASEP |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-44 339092-44 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
....................................................................... |
|
319092-50 339092-50 |
DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento de demais tributos federais renegociados que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-60 339092-60 |
PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO RPPS |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319092-83 339092-83 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DE DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS
RENEGOCIADOS |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento de demais tributos federais
renegociados que não tenham sido processadas na época própria com dotação
específica consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
.....................................................................” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o seguinte
subelemento de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de
2012:
I – 39.33 - aquisição de softwares
de base; e
II – 442239-33, 443239-33, 444239-33, 447239-33, 449039-33, 449139-33
e 449039-33 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE – Registra o valor das despesas com a
aquisição de softwares de base (de
prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de
aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares
representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas
pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador (Embargo
Declaratório em Recurso Extraordinário nº 199.464-9 STF).
Florianópolis, 20 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni