DECRETO Nº
2.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de
29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Brunópolis, por 90 (noventa) dias, por
meio do Decreto municipal nº 106, de 16 de dezembro de 2013, alterado pelo
Decreto municipal nº 08/2014, de 3 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 18 de fevereiro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus