DECRETO Nº 2.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Homologa situação de emergência no município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,  e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Brunópolis, por 90 (noventa) dias, por meio do Decreto municipal nº 106, de 16 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto municipal nº 08/2014, de 3 de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus