DECRETO Nº 916, de 9 de abril de 2012

 

Homologa Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Água Doce: Decreto Municipal nº 027, de 19 de março de 2012;

II – Campos Novos: Decreto Municipal nº 6.501, de 21 de março de 2012;

III – Catanduvas: Decreto Municipal nº 1.812, de 21 de março de 2012;

IV – Criciúma: Decreto Municipal nº 274/12, de 27 de março de 2012;

V – Garopaba: Decreto Municipal nº 040, de 20 de março de 2012;

VI – Içara: Decreto Municipal nº 029/2012, de 20 de março de 2012;

VII – Joaçaba: Decreto Municipal nº 4.025, de 14 de março de 2012;

VIII – Macieira: Decreto Municipal nº 1191, de 21 de março de 2012;

IX – Meleiro: Decreto Municipal nº 025, de 28 de março de 2012;

X – Salto Veloso: Decreto Municipal nº 018/2012, de 22 de março de 2012; e

XI – São João do Sul: Decreto Municipal nº 034, de 22 de março de 2012.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 9 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff