DECRETO
Nº 1.056, de 6 de julho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de
aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio da Rodovia
SC-390, trecho entre Pedras Grandes e Orleans, necessários ao alargamento da
faixa de domínio para quarenta metros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art.
71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou
parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias
atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia
SC-390, conforme abaixo discriminado, no trecho compreendido entre Pedras
Grandes, coordenadas 28°25’59”N – 49°12’06”E, e Orleans, coordenadas 28°21’,48”N
– 49°17’07”E, com extensão de 16.575,00 m, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação na
Rodovia SC-390.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio existente (m) |
Acréscimo a ser desapropriado para atingir a larg. de 40 m |
Tipo de Obra |
Extensão |
|
SC-390 |
Pedras Grandes – Orleans |
08,00 m |
32,00 m |
Implantação |
16.575,00 m |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA/SC), entidade da
administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura
(SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA/SC será
representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini