DECRETO Nº 1.056, de 6 de julho de 2012

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-390, trecho entre Pedras Grandes e Orleans, necessários ao alargamento da faixa de domínio para quarenta metros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-390, conforme abaixo discriminado, no trecho compreendido entre Pedras Grandes, coordenadas 28°25’59”N – 49°12’06”E, e Orleans, coordenadas 28°21’,48”N – 49°17’07”E, com extensão de 16.575,00 m, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação na Rodovia SC-390.

 

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio existente

(m)

Acréscimo

a ser desapropriado para atingir a larg. de 40 m

Tipo

de Obra

Extensão

SC-390

Pedras Grandes – Orleans

08,00 m

32,00 m

 

Implantação

16.575,00 m

  

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA/SC), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. O DEINFRA/SC será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Valdir Vital Cobalchini