DECRETO Nº 2.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Concede pensão especial a egressos
do Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA e uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de
julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão
especial de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, aos
seguintes beneficiários incapacitados para o trabalho:
I – Albertina Cândida Mariano Oliveira,
CPF 889.048.149-87, residente no Município de Laguna, conforme o Processo
SEA 20124/2010;
II – Anita Colin Melo, CPF 393.372.609-30, residente no Município de Brusque, conforme
o Processo SEAP 13700/081/2008;
III – Carlos Scheibel, CPF 431.949.159-91, residente no Município de
Xaxim, conforme o Processo SEAP 15591/085/2008;
IV – Fernandes Bento Mariano, CPF 417.409.209-53, residente no
Município de Imarui, conforme o Processo SEA 20123/2010;
V – Roque Pauli, CPF 050.103.009-31, residente no Município de
Guaramirim, conforme o Processo SEAP 13699/083/2008;
VI – Rosangela Aparecida Sansigolo, CPF 282.866.468-60, residente no
Município de Joinville, conforme o Processo SEAP 3728/099/2009;
VII – Valmor da Silva Alves, CPF 304.292.349-53, residente no Município
de Laguna, conforme o Processo SEA 19639/2010;
VIII – Vilson Sutil da Rosa, CPF 382.313.369-15, residente no Município
de Lages, conforme o Processo SEA 572/2011; e
IX – Zilda Nunes do Amaral, CPF
674.519.509-72, residente no Município de Araranguá, conforme o Processo SEA
36674/2009.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado
da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com
as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de
2014.