Modifica disposições do Decreto nº 10.480, de 27 de
março de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº
10.480, de 27 de março de 1980, o seguinte parágrafo:
“§ 4º - A critério da Coordenação do Tesouro, sempre que
solicitar o exator estadual, poderá a transferência de saldos prevista no
“caput” ser efetuada diretamente através da Agência do Banco do Estado de Santa
Catarina S/A, do mesmo Município”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de agosto de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO