DECRETO Nº 19.735, de 3 de agosto de 1983

 

Modifica disposições do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, o seguinte parágrafo:

 

“§ 4º - A critério da Coordenação do Tesouro, sempre que solicitar o exator estadual, poderá a transferência de saldos prevista no “caput” ser efetuada diretamente através da Agência do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, do mesmo Município”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO