DECRETO Nº 2.274, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Homologa o estado de calamidade
pública nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados, por 90
(noventa) dias, os estados de calamidade pública declaradas aos seguintes
Municípios:
I – Guaramirim: Decreto Municipal
nº 337/2014, de 08 de junho de 2014, alterado pelo Decreto
Municipal nº 339/2014, de 09 de junho de 2014; e
II – Rio Negrinho: Decreto Municipal
nº 11703, de 07 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 11704, de
08 de junho de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 27 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli