DECRETO Nº 2.358, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.275, de 2014, que regulamenta o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC), instituído pela Lei nº 13.916, de 2006, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 2.275, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. .............................................................................................
...........................................................................................................
II – emitir empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Jorge Teixeira
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