DECRETO Nº 2.358, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

Altera dispositivo do Decreto nº 2.275, de 2014, que regulamenta o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC), instituído pela Lei nº 13.916, de 2006, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 2.275, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.10. .............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

II – emitir empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques;

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Jorge Teixeira

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