DECRETO Nº 9.368, de 30
de outubro de 1979
Atribui a administração
dos imóveis que especifica à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 13.869, de 26 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica sob a administração da Secretaria
da Agricultura e do Abastecimento os imóveis abaixo discriminados:
1 – terreno com 1.200,00m² (hum mil e duzentos
metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Campos Novos,
cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01267;
2 – terreno com 3.000,00m² (três mil metros
quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Caçador, cadastrado na
Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 02395;
3 – terreno com 1.038,53m² (hum mil e trinta e
oito metros e cinquenta e três centímetros quadrados), com benfeitoria,
localizado no município de Mafra, cadastrado na Coordenação de Administração
Patrimonial, sob nº 01598;
4 – terreno com 690,00m² (seiscentos e noventa
metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Rodeio,
cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00296;
5 – terreno com 1.000,00m² (hum mil metros
quadrados), com benfeitoria, localizado no município de São Carlos, cadastrado
na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00252;
6 – terreno com 1.479,00m² (hum mil quatrocentos
e setenta e nove metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de
São João Batista, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob
nº 01464;
7 – terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros
quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Seára,
cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01161;
8 – terreno com 800,00m² (oitocentos metros
quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Turvo, cadastrado na
Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01188;
9 – terreno com 760,00m² (setecentos e sessenta
metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Xaxim,
cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01722;
10 – terreno com 750,00m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados), localizado no município de Urussanga, cadastrado
na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00297.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado