DECRETO Nº 9.149, de 9 de outubro de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Domingos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 23.481, de 04 de dezembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Domingos, uma área de terras com 1.250,00m² (hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 409, de 29 de novembro de 1978, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Germano Griss; ao sul, com a rua Getúlio Vargas; ao leste, com terras de Bento Marques Rodrigues; ao oeste, com terras de Floriano de Moura Garces.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado