DECRETO Nº 2.339, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a
construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica com origem no
seccionamento da LT 138kV Blumenau Garcia – Blumenau Eletrosul, na estrutura nº
23, e término na Subestação Blumenau Fortaleza, ambos localizadas no Município
de Blumenau, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na alínea “c” do art. 151 do Decreto federal nº
24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851,
de 16 de julho de 1954, e nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir
descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica,
em 138kV, com origem no seccionamento da LT 138kV Blumenau Garcia – Blumenau
Eletrosul, na estrutura nº 23, e término na Subestação Blumenau Fortaleza,
ambos localizadas no Município de Blumenau, com as seguintes características:
I – a
área de terras compreendida por um polígono, totalizando 5,42 ha (54.265,73 m2)
no município de Blumenau, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se,
conforme a seguir descrito, por meio de azimutes e distâncias e respectivas
coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51º
W.Gr. Datum SIRGAS2000; e
II – partindo-se do vértice P1 com
coordenadas E=694304.6982 e N=7028579.7664, seguindo com azimute de
264°02'42" e distância de 215.738 m, chega-se ao vértice P2 com
coordenadas E=694090.1239 e N=7028557.3846; deste, com azimute de
247°56'59" e distância de 156.706 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas
E=693944.8804 e N=7028498.5538; deste, com azimute de 184°19'12" e
distância de 96.176 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=693937.6356 e
N=7028402.6510; deste, com azimute de 269°32'26" e de distância de 102.098
m, chega-se ao vértice P5 com
coordenadas E=693835.5407 e N=7028401.8325; deste, com azimute de
246°07'56" e distância de 338.491 m, chega-se ao vértice P6 com
coordenadas E=693525.9975 e N=7028264.8694; deste, com azimute de
269°03'09" e distância de 201.820 m, chega-se ao vértice P7 com
coordenadas E=693324.2048 e N=7028261.5317; deste, com azimute de
272°24'38" e de distância 149.854 m, chega-se ao vértice P8 com
coordenadas E=693174.4837 e N=7028267.8344; deste, com azimute de
212°16'09" e distância de 35.634 m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas
E=693155.4588 e N=7028237.7042; deste, com azimute de 180°07'38" e
distância de 125.398 m, chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=693155.1803 e
N=7028112.3067; deste, com azimute de 183°48'03" e distância de 119.472 m,
chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=693147.2607 e N=7027993.0972; deste,
com azimute de 188°41'53" e distância de 113.180 m, chega-se ao vértice
P12 com coordenadas E=693130.1451 e N=7027881.2191; deste, com azimute de
175°14'010" e distância de 75.699 m, chega-se ao vértice P13 com
coordenadas E=693136.4320 e N=7027805.7818; deste, com azimute de
165°31'03" e distância de 115.539 m, chega-se ao vértice P14 com
coordenadas E=693165.3263 e N=7027693.9147; deste, com azimute de
224°24'16" e distância de 124.598 m, chega-se ao vértice P15 com
coordenadas E=693078.1428 e N=7027604.8994; deste, com azimute de
293°08'42" e distância de 110.201 m, chega-se ao vértice P16 com
coordenadas E=692976.8119 e N=7027648.2149; deste, com azimute de
277°53'19" e distância de 56.039 m, chega-se ao vértice P17 com
coordenadas E=692921.3032 e N=7027655.9061; deste, com azimute de
257°08'00" e distância de 42.614 m, chega-se ao vértice P18 com
coordenadas E=692879.7589 e N=7027646.4167; deste, com azimute de
110°50'06" e distância de 45.056 m, chega-se ao vértice P19 com
coordenadas E=692921.8683 e N=7027630.3913; deste, com azimute de
97°39'29" e distância de 48.629 m, chega-se ao vértice P20 com coordenadas
E=692970.0641 e N=7027623.9110; deste, com azimute de 113°08'42" e distância
de 123.951 m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=693084.0389 e
N=7027575.1907; deste com azimute de 44°24'16" e distância de 155.809 m, chega-se ao vértice P22 com
coordenadas E=693193.0611 e N=7027686.5034; deste, com azimute de
345°31'03" e distância de 127.525 m, chega-se ao vértice P23 com
coordenadas E=693161.1691 e N=7027809.9761; deste, com azimute de
355°14'010" e distância de 70.623 m, chega-se ao vértice P24 com
coordenadas E=693155.3038 e N=7027880.3550; deste, com azimute de 8°41'53"
e distância de 111.298 m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=693172.1349
e N=7027990.3733; deste, com azimute de 3°48'03" e distância de
121.343 m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=693180.1785 e
N=7028111.4494; deste, com azimute de 0°07'38" e distância de 118.997 m,
chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=693180.4428 e N=7028230.4465; deste,
com azimute de 32°16'09" e distância de 13.957 m, chega-se ao vértice P28
com coordenadas E=693187.8943 e N=7028242.2477;
deste, com azimute de 92°24'38" e distância de 136.112 m, chega-se
ao vértice P29 com coordenadas E=693323.8855 e N=7028236.5230; deste, com
azimute de 89°03'09" e distância 207.621 m, chega-se ao vértice P30 com
coordenadas E=693531.4784 e N=7028239.9566; deste, com azimute de 66°07'56"
e distância de 338.380 m, chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=693840.9201
e N=7028376.8749; deste, com azimute de 89°32'26" e distância 119.916 m,
chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=693960.8322 e N=7028377.8362; deste,
com azimute de 4°19'12" e distância de 103.663 m, chega-se ao vértice P33
com coordenadas E=693968.6410 e N=7028481.2051; deste, com azimute de
67°56'59" e distância de 137.662 m, chega-se ao vértice P34 com
coordenadas E=694096.2332 e N=7028532.8862; deste, com azimute de
84°02'42" e distância de 226.104 m, chega-se ao vértice P35 com
coordenadas E=694321.1170 e N=7028556.3434; e deste, com azimute de
324°58'15" e distância de 28.604 m, chega-se ao vértice P1, ponto origem
desse memorial.
Art. 2º A conveniência
da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a
concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação
e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou
telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções,
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que
não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários
da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao
que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência,
de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos,
incluídos, entre eles, os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a
concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas
necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa