DECRETO Nº 2.201, DE
21 DE MAIO DE 2014
Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e
as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo FIFA 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista a realização dos jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a
13 de julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o
deslocamento e garantir a segurança das pessoas;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as
entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual, conforme o seguinte:
I – nos dias
12 e 23 de junho do corrente, das 9 h às 15 h; e
II – no dia
17 de junho do corrente, das 8 h às 14 h.
Parágrafo
único. O servidor público estadual impedido, por qualquer motivo, de executar
suas atividades nos horários de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá cumprir o seu
horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada ao setor
de gestão de pessoas em relação ao qual esteja lotado.
Art. 2º
Ficam excluídos das disposições do art. 1º deste Decreto os serviços
considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza,
cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das
Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa
Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Parágrafo
único. Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de
competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados
essenciais.
Art. 3º
Ficam os Secretários de Estado da Casa Civil, da Administração e do
Planejamento autorizados, por meio de ato conjunto, a modificar os horários de
que trata o art. 1º deste Decreto, para assegurar a adequada prestação dos
serviços públicos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antonio Serpa
Derly Massaud de Anunciação
Murilo Xavier Flores