DECRETO Nº 2.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 7015/2014 (ESED 6221149), para:
I – aprovar a mudança de denominação
da mantenedora Congregação das Irmãs Franciscanas de São José para Associação
das Irmãs Franciscanas de São José e do estabelecimento de ensino de Escola
Técnica Enfermagem Bom Jesus para Escola Técnica Bom Jesus, rede privada de
ensino, Município de Ituporanga, com base no Parecer CEDP nº 17, aprovado em
07/04/2014;
II – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em História,
ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação de
novo relatório de Avaliação da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com base na Resolução nº 139 e no
Parecer nº 150, aprovados em 08/04/2014;
III – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 352 e da Resolução nº
217, ambos de 10/12/2013, homologados pelo Decreto nº 2.125, publicado no DOE
nº 19.792, de 04/04/2014, que renovou o reconhecimento do curso de Geografia
(Bacharelado e Licenciatura), ofertado pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a data
de 31 de dezembro de 2015, quando todos os alunos que pretendem obter as duas
habilitações deverão impreterivelmente concluir o referido curso, com
base na Resolução nº 187 e no Parecer nº 209, aprovados em 03/06/2014; e
IV – aprovar a desativação voluntária do Centro Educacional Alfa
Executive, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Alfa
Executive Ltda. ME, Município de Florianópolis, fazendo cessar os efeitos dos
Pareceres nº 295, aprovado em 02/10/2001, nº 597, aprovado em 17/12/2002, nº
234, aprovado em 11/09/2012, nº 022, aprovado em 19/02/2013, com base no
Parecer CEDB nº 42, aprovado em 14/07/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps