DECRETO
Nº 2.318, DE 25 DE JULHO DE 2014
Homologa situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 90
(noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
I – Caibi: Decreto Municipal nº
095/2014, de 27 de junho de 2014;
II – Descanso: Decreto Municipal nº
1585/2014, de 26 de junho 2014;
III – Passos Maia: Decreto Municipal
nº 280, de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 283, de 7 de
julho de 2014;
IV – Ponte Serrada: Decreto
Municipal nº 475/2014, de 28 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal
nº 0500/2014, de 14 de julho de 2014;
V – Riqueza: Decreto Municipal nº
2625, de 26 de junho de 2014; e
VI – Seara: Decreto Municipal nº 755, de 30 de junho de 2014;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 25 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli