DECRETO Nº 12.577, de 5 de novembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palma Sola.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.562, de 29 de agosto de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palma Sola, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 406, de 31 de julho de 1980, destinada à construção da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado