DECRETO Nº 2.153, DE
25 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7
de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 2 de maio de 2014, sexta-feira, será considerado ponto facultativo
nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas
de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
25 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa