DECRETO Nº 2.222,
DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 2833/2014
(ESED 2418142), aprovados em 25 de fevereiro de 2014, para:
I – reconhecer o curso de
Licenciatura em Química, ofertado no Centro de Ciências Tecnológicas (CTC), no campus II da Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC), Município de Joinville, mantida pela Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional
de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 001 e no
Parecer nº 002;
II – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Pedagogia, ofertado no campus de
Campos Novos, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 002 e no
Parecer nº 003;
III – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia,
ofertado no campus de São Miguel do
Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 003 e no Parecer nº 004;
IV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia,
ofertado no campus de Xanxerê, da
UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 004 e no Parecer nº 005;
V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Mafra, da
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 005 e no Parecer nº 006;
VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 006 e no
Parecer nº 007;
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Concórdia, da
UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 007 e no Parecer nº 008;
VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Administração, ofertado no campus de
Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 008 e no Parecer nº 009;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no Núcleo de Rio Negrinho, da
UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 009 e no Parecer nº 010;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 010 e no
Parecer nº 011;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município
de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 011 e no Parecer nº
012;
XII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 012 e no
Parecer nº 013;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 013 e no
Parecer nº 014;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 014 e no
Parecer nº 015; e
XV – aplicar os efeitos do Parecer
(CEE) nº 447/2008 da Escola de Educação
Básica Padre João Kominek para a Escola de Educação Básica João Küchler, criada
pela Lei nº 16.062, de 22 de junho de 2013; e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, período noturno,
nas dependências da Escola Básica Municipal Alto Rio da Anta, localizada
no Município de Santa Terezinha, rede pública de ensino, a contar do ano letivo
de 2014, com base no Parecer nº 016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps