DECRETO Nº 2.122, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Homologa
situação de emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 90
(noventa) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Araquari: Decreto Municipal nº
25/2014, de 11 de março de 2014;
II – Bom Jesus: Decreto Municipal nº
033/2014, de 14 de março de 2014;
III – Fraiburgo: Decreto Municipal
nº 0086, de 12 de março de 2014; e
IV – Urubici: Decreto Municipal nº
1659/2014, de 11 de março de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 1º de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton
Hobus