DECRETO Nº 2.149, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Aprova o Regimento Interno do Comitê de
Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia dos órgãos da
administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas e
de economia mista integrantes do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento e Controle de
Obras e Serviços de Engenharia dos órgãos da administração direta, das
autarquias, das fundações e das empresas públicas e de economia mista
integrantes do Poder Executivo estadual, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Murilo Xavier
Flores
ANEXO
ÚNICO
REGIMENTO
INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS
EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art.
1º Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, as atribuições e o
funcionamento do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia, em conformidade com o Decreto estadual nº 1.765, de 1º de outubro
de 2013.
Art.
2º O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia é
órgão de deliberação, orientação e controle das contratações e execuções de
obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo estadual.
Art.
3º O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia é
responsável pela execução das competências que lhe foram atribuídas pelo
Decreto nº 1.765, de 1º de outubro de 2013.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art.
4º O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia terá
a seguinte organização:
I
– Plenário;
II
– Coordenação;
III
– Secretaria; e
IV
– Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos.
Seção I
Do
Plenário
Art.
5º O Plenário do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia é composto por 11 (onze) membros e 1 (um) coordenador, sendo:
I – o Secretário de Estado do Planejamento,
como coordenador;
II
– o Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e seu
respectivo suplente;
III
– o Diretor de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) e
seu respectivo suplente;
IV
– o Diretor de Obras Civis do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
e seu respectivo suplente;
V
– o Diretor de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e seu
respectivo suplente;
VI
– o Diretor de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e seu
respectivo suplente;
VII
– o Secretário de Estado da Casa Civil ou pessoa por ele designada e seu
respectivo suplente;
VIII
– o Diretor de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED) e seu
respectivo suplente;
IX
– o Superintendente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado da Saúde
(SES) e seu respectivo suplente;
X
– o Diretor de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
e seu respectivo suplente;
XI
– o Diretor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
e seu respectivo suplente; e
XII
– o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC) e seu
respectivo suplente.
Art.
6º Para compor o Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia, o membro indicado e seu respectivo suplente deverão satisfazer as
seguintes condições:
I
– possuir formação em curso superior e, preferencialmente, experiência na área
de administração pública, engenharia ou arquitetura; e
II
– não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação
criminal.
Parágrafo
único. Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por sua
atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art.
7º Será suspenso, por uma reunião, o membro que deixar de comparecer a 2 (duas)
reuniões ordinárias consecutivas ou, no ano civil, a 4 (quatro) reuniões
ordinárias alternadas, sem justificativa;
Art.
8º O membro perderá assento no Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e
Serviços de Engenharia nas seguintes hipóteses:
I
– pela revogação do ato de nomeação para o cargo ou suplência, na forma
indicada no art. 5º deste Regimento Interno;
II
– por renúncia expressa; ou
III
– por decisão da maioria absoluta do Plenário, nas seguintes situações:
a)
prática de ato lesivo à consecução dos objetivos do Comitê;
b)
desídia no cumprimento de suas atribuições;
c)
por motivo de impedimento assim considerado a sanção disciplinar recebida; e
d)
em virtude de sentença criminal condenatória transitada em julgado.
§
1º Em quaisquer das hipóteses deste artigo será dado assento ao suplente e, na
falta deste, o Coordenador procederá à designação temporária de outro servidor
público para recompor o Comitê, observada a representatividade de cada órgão,
definida no Decreto Estadual nº 1.765, de 1º de outubro de 2013, até que ocorra
a indicação de um novo membro.
§
2º O processo administrativo para destituição de membro será instaurado pelo
Coordenador, após aprovação do Plenário, sendo assegurados a ampla defesa e o
contraditório.
§
3º O afastamento ou suspensão de membro será declarado por decisão da maioria
absoluta do Plenário, devendo o Coordenador do Comitê adotar as providências
necessárias à substituição.
Art.
9º São atribuições do Plenário do Comitê deliberar sobre:
I
– metodologia e sistemática de gestão de obras públicas;
II
– normatização, implantação e atualização periódica do sistema gerencial de
controle das obras públicas executadas no Estado;
III
– criação de bancos de dados visando à padronização dos projetos, dos editais
licitatórios e dos procedimentos de fiscalização e recebimento das obras
realizadas pelo Governo do Estado;
IV
– elaboração de planilhas de preços e respectivas atualizações, visando à
composição do custo global de estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços de
engenharia;
V – política e ações para a padronização,
modernização e adequação das técnicas executivas de obras;
VI – programas de gestão de eficiência,
eliminação de desperdício e administração de custos;
VII – outras ações planejadas, seu
acompanhamento, avaliação e controle;
VIII – inovações relativas a obras e serviços
de engenharia no âmbito do Estado; e
IX – orientações normativas necessárias à
utilização do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) e o
treinamento dos envolvidos no processo.
Art. 10. São atribuições dos membros do Comitê
de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia:
I
– zelar pelo pleno funcionamento do Comitê e, em suas decisões, pelo
cumprimento e pela observância dos procedimentos e normas estabelecidos em
leis, decretos, regulamentos e neste Regimento Interno;
II
– estudar, relatar e apresentar voto sobre matérias que lhe sejam distribuídas;
III
– apreciar e deliberar sobre as matérias submetidas ao Plenário;
IV
– requerer a apreciação e votação de matéria em regime de urgência;
V
– representar o Comitê, por indicação do seu Coordenador, em atos públicos
oficiais, congressos, conferências ou outras solenidades;
VI
– solicitar as diligências necessárias para instrução de processo que lhe seja
distribuído;
VII
– preparar-se para participar das sessões, capacitando-se para debater e votar
as matérias em pauta;
VIII
– fornecer ao Coordenador do Comitê e aos demais membros dados ou informações
que julgar importantes para as deliberações do Plenário;
IX
– propor alterações deste Regimento Interno;
X
– propor a criação de Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos;
XI
– propor ao Plenário a convocação do responsável por órgão ou entidade da
administração pública estadual, de seus diretores e gerentes ou de quaisquer de
seus servidores para prestar esclarecimentos sobre matéria afeta às
competências do Comitê; e
XII
– desempenhar outras atividades necessárias ao bom cumprimento de suas
atribuições e do funcionamento do Comitê.
Seção II
Da
Coordenação
Art.
11. A Coordenação do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento.
§
1º Na ausência ou impedimento temporário do Secretário de Estado do
Planejamento, a Coordenação caberá ao Diretor de Planejamento da Secretaria de
Estado do Planejamento.
§
2º Na ausência de ambos os membros de que trata o § 1º deste artigo, será
designado 1 (um) representante pela maioria simples do Plenário, durante a
abertura dos trabalhos.
Art.
12. São atribuições do Coordenador do Comitê:
I
– coordenar as reuniões do Plenário em conformidade com este Regimento Interno;
II
– cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
III
– abrir e encerrar as sessões e suspendê-las temporariamente;
IV
– submeter a ata à aprovação do Plenário;
V
– resolver as questões de ordem ou, a seu critério, submetê-las à decisão do
Plenário;
VI
– verificar os quóruns de instalação e de votação nas reuniões;
VII
– colocar em discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia;
VIII
– resolver sobre a votação por partes;
IX
– orientar, dirigir e regular os debates;
X
– conceder ou negar a palavra aos membros;
XI
– interromper o membro quando este se afastar da questão em debate ou quando
pretender falar sobre matéria vencida, salvo em justificação de voto ou
explicação pessoal;
XII
– alertar o membro se este usar linguagem imprópria ou faltar com a
consideração devida a seus pares, podendo cassar-lhe a palavra na reincidência;
XIII
– anunciar o resultado das votações e enunciar as decisões tomadas pelo
Plenário;
XIV
– editar e fazer publicar as resoluções do Plenário;
XV
– assinar as correspondências e demais expedientes do Comitê;
XVI
– representar o Comitê ou, na impossibilidade, designar outro membro para que o
faça;
XVII
– convocar sessões extraordinárias;
XVIII
– solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações
necessários ao estudo e às deliberações do Comitê;
XIX
– fazer observar as leis, os decretos, os regulamentos e este Regimento
Interno;
XX
– decidir, em caso de urgência, sobre matéria afeta às atribuições do Plenário,
desde que não seja possível a convocação de sessão extraordinária, submetendo a
decisão a referendo do Plenário na sessão seguinte; e
XXI
– apresentar ao Plenário, na primeira sessão ordinária do ano civil, o
relatório anual dos trabalhos do exercício anterior.
Seção III
Da
Secretaria
Art.
13. A Secretaria será exercida por intermédio do Diretor de Planejamento da
Secretaria de Estado do Planejamento.
Art.
14. São atribuições do Secretário do Comitê:
I
– preparar, antecipadamente, os informes e os materiais necessários à
realização das reuniões do Comitê;
II
– remeter aos membros a pauta de cada reunião, assim como eventuais documentos
ou informações concernentes aos assuntos a serem nelas apreciados;
III
– secretariar as reuniões do Comitê, assistindo ao Coordenador;
IV
– elaborar as atas das reuniões;
V
– preparar os expedientes decorrentes das decisões e resoluções do Comitê;
VI
– encaminhar os documentos e expedientes de rotina;
VII
– organizar e manter em arquivo as atas das reuniões, as decisões e as
resoluções do Comitê;
VIII
– receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em
tramitação; e
IX
– exercer outras atribuições a cargo da Secretaria, inclusive a coordenação e
supervisão das atividades desenvolvidas pelo pessoal de apoio.
Art.
15. A Secretaria do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia contará com recursos humanos, espaço físico e equipamentos
necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições, viabilizados pela
Secretaria de Estado do Planejamento.
Seção IV
Dos
Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos
Art.
16. É facultado ao Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia, para cumprimento de suas atribuições, constituir Grupos de Trabalho
ou Comitês Temáticos, permanentes ou temporários, fixando-lhes as atribuições e
o prazo para conclusão dos trabalhos.
§
1º O Grupo de Trabalho ou Comitê Temático atuará em apoio ao Comitê, podendo
ser-lhe demandadas a realização de estudos, pesquisas, diagnósticos, ou a
elaboração de diretrizes e estratégias relacionadas às competências do Comitê.
§
2º Os Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos serão compostos por, no mínimo, 3
(três) membros e coordenados por um deles.
§
3º Poderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho ou Comitês
Temáticos servidores de quaisquer dos órgãos ou das entidades com representação
no Comitê.
Art.
17. O Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia
fornecerá aos Grupos de Trabalho ou Comitês Temáticos os recursos humanos,
espaço físico e os equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento de suas
atribuições, viabilizados pela Secretaria de Estado do Planejamento.
CAPÍTULO
III
DO
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
Art.
18. O Plenário do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia se reunirá em sessão ordinária quinzenalmente e,
extraordinariamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
mediante:
I
– convocação do seu Coordenador; ou
II
– requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§
1º Os requerimentos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão dirigidos ao Coordenador do Comitê que,
estando preenchidos os pressupostos de procedibilidade, fará a convocação da
sessão por ofício ou correio eletrônico.
§
2º As sessões serão públicas, podendo o Coordenador limitar o acesso de pessoas
para garantir o bom andamento dos trabalhos.
§
3º O quórum mínimo para instalação de sessão deliberativa é de 6 (seis)
membros.
§
4º Na instalação de cada sessão, verificada a ausência do membro titular, o
Coordenador apregoará o nome do respectivo suplente, o qual, se presente,
substituirá o titular na sessão.
§
5º A justificativa de ausência deverá ser apresentada à Secretaria em até 02
(dois) dias úteis após a respectiva sessão.
§
6º Em caso de ausência prolongada para gozo de licença para tratamento de saúde
ou outra que lhe seja legalmente assegurada, o membro deverá comunicar
formalmente o fato ao Plenário, cabendo ao Coordenador convocar o suplente.
§
7º O Plenário deliberará por maioria absoluta, cabendo ao Coordenador, em caso
de empate, o voto de qualidade.
§
8º O membro estará impedido de votar sempre que tiver interesse pessoal na
deliberação, sendo convocado, nesse caso, o seu suplente.
§
9º A qualquer tempo poderá ser solicitada ao Coordenador a verificação do
quórum de instalação, o qual, constatando a inexistência deste, suspenderá a
sessão por até 1 (uma) hora, após a qual, se não restabelecido o quórum,
declarará encerrada a sessão.
§
10. Na hipótese do § 9º deste artigo, as deliberações tomadas pelo Plenário
antes da suspensão ou do encerramento da reunião serão consideradas válidas,
devendo os demais itens de pauta ser apreciados na reunião seguinte.
§
11. O cronograma das reuniões ordinárias será definido pelo Plenário.
Art.
19. As reuniões do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia observarão o seguinte rito:
I
– discussão e aprovação de ata da sessão anterior;
II
– informes da Coordenação e dos membros;
III
– ordem do dia, com temas previamente definidos e preparados;
IV
– deliberações;
V
– sugestão de assuntos para compor a pauta de sessão seguinte; e
VI
– encerramento.
Parágrafo
único. Qualquer membro poderá, antes de iniciada a ordem do dia, requerer a
inclusão, em pauta, de tema para apreciação e votação em regime de urgência,
que, se deferido pelo Plenário, terá prioridade sobre os demais itens de pauta.
Art.
20. Para ordenamento dos trabalhos, deverá ser observado o seguinte:
I
– as matérias em pauta serão apresentadas por escrito, destacando-se os pontos
essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;
II
– durante a discussão, é facultado a qualquer membro pedir vista do feito,
devendo o assunto retornar, impreterivelmente, na sessão seguinte, para
apreciação e votação, ainda que este direito seja exercido por mais de um
membro;
III
– a questão de ordem, quando suscitada, deverá ter por objeto exclusivamente a
aplicação ou interpretação de dispositivos regimentais, cabendo ao Coordenador
resolvê-la ou, a seu critério, submetê-la à decisão do Plenário; e
IV
– as votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e
abstenções, mediante manifestação expressa, oral ou escrita, de cada membro,
ficando excluída a possibilidade de votação secreta.
Art.
21. As sessões do Plenário serão registradas em atas, nas quais deverão
constar:
I
– a relação dos presentes, com menção a respectiva condição (titular, suplente
ou convidado);
II
– o resumo de cada informe, em que conste, de forma sucinta, o nome do membro e
o assunto ou sugestão por ele apresentado;
III
– a relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do responsável
pela apresentação e das considerações feitas pelos membros durante as
discussões; e
IV
– as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação de ata da reunião
anterior e aos temas a serem incluídos em pauta da sessão seguinte, registrando
o número de votos contra, a favor e as abstenções, incluindo votação nominal,
quando solicitada.
Parágrafo
único. As atas das reuniões serão arquivadas na Secretaria do Comitê.
Art.
22. A Secretaria do Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras e Serviços de
Engenharia providenciará a remessa aos membros, com, no mínimo, 7 (sete) dias
de antecedência à sessão em que serão apreciados, os seguintes expedientes:
I
– minuta de ata de sessão anterior; e
II
– pauta da sessão seguinte, com eventuais documentos e informações concernentes
aos assuntos a serem nela tratados.
Parágrafo
único. As emendas e correções à minuta de ata deverão ser encaminhadas à
Secretaria do Comitê até o início da sessão que a apreciará.
Art.
23. As decisões do Plenário de caráter normativo, ordinatório e as que tenham
efeito administrativo serão convertidas em resolução, as quais deverão ser
registradas em ordem numérica sequencial e publicadas no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina, surtindo efeitos a partir da data de sua publicação,
salvo outra expressamente definida.
Art.
24. O Coordenador do Comitê, sendo o caso, dará ciência por escrito das
deliberações do Plenário aos gestores dos órgãos e das entidades da
administração pública estadual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados
da reunião em que foram tomadas, para conhecimento e cumprimento.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
25. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação e interpretação
deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do Comitê.
Art. 26. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.