DECRETO Nº 2.136, DE 11 DE ABRIL DE
2014
Introduz as Alterações 3.410 e 3.411 no RICMS/SC-01
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no
RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.410 – A alínea “a” do
inciso XLIV do art.
15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
........................................................................................
......................................................................................................
XLIV – ..........................................................................................
a) o crédito será utilizado exclusivamente para liquidação
da fatura emitida pela requerente decorrente da aquisição, pelo Estado, de
energia elétrica e serviços de comunicação; e
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.411 – O item 1 da alínea “b” do inciso VII do
art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
VII –
.............................................................................................
......................................................................................................
b)
.................................................................................................
1. sejam classificados nos códigos 1905.90.20 ou 1905.31.00
da NBM/SH-NCM;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso VII
e o § 6º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni