DECRETO Nº 2.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Homologa prorrogação de situação de
estado de calamidade pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa
Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a prorrogação da situação de estado de calamidade pública, declarada
no Município de Rio Negrinho, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observado o
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos
previsto na legislação federal vigente, por meio do Decreto Municipal nº 11779,
de 29 de agosto de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 24 de setembro de
2014.
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli