DECRETO Nº 286, DE
5 DE AGOSTO DE 2015
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 180
(cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes
Municípios:
I – Abelardo Luz: Decreto Municipal
nº 0570/2015, de 20 de julho de 2015;
II – Caxambu do Sul: Decreto
Municipal nº 69, de 14 de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº
072/2015, de 17 de julho de 2015;
III – Nova Itaberaba: Decreto
Municipal nº 210/2015, de 14 de julho de 2015;
IV – São Carlos: Decreto Municipal
nº 038/2015, de 15 de julho de 2015; e
V – Xaxim: Decreto Municipal nº
0239/2015, de 15 de julho de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 5 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MILTON HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil