DECRETO Nº 286, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:

 

I – Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 0570/2015, de 20 de julho de 2015;

 

II – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 69, de 14 de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 072/2015, de 17 de julho de 2015;

 

III – Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 210/2015, de 14 de julho de 2015;

 

IV – São Carlos: Decreto Municipal nº 038/2015, de 15 de julho de 2015; e

 

V – Xaxim: Decreto Municipal nº 0239/2015, de 15 de julho de 2015.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 5 de agosto de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil