DECRETO Nº 1.325, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2017
Acresce o
inciso X-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de
feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de
26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescido do inciso X-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................
......................................................................................................
X-A – 13 de
outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
10 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil