DECRETO Nº 1.082, DE 1º DE MARÇO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º
do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC
1565/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, no Município de Taió, os seguintes
imóveis:
I – terreno com área de 2.116,18 m² (dois mil,
cento e dezesseis metros e dezoito decímetros quadrados), com benfeitorias, a
ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.380 no Registro de
Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 152.200,00 (cento e cinquenta e dois
mil e duzentos reais), de propriedade de Valmir Schmidt;
II – terreno com área de 1.259,44 m² (mil, duzentos e cinquenta e nove
metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Registro de
Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil
e quinhentos reais), de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Mariza Vicenzi
dos Santos;
III – terreno com área de 8.249,04 m² (oito mil, duzentos e quarenta e
nove metros e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado
de uma área maior matriculada sob o nº 7.886 no Registro de Imóveis da Comarca
de Taió, avaliado em R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais),
de propriedade de Silene Paternolli;
IV – terreno com área de 6.780,60 m² (seis mil, setecentos e oitenta
metros e sessenta decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 11.858 no Registro de Imóveis da Comarca de
Taió, avaliado em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), de
propriedade de Olides Paternolli;
V – terreno com área de 2.820,11 m² (dois mil, oitocentos e vinte metros
e onze decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área
maior matriculada sob o nº 18.946 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió,
avaliado em R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), de
propriedade de Jailson Berri;
VI – terreno com área de 2.101,03 m² (dois mil, cento e um metros e três
decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior
matriculada sob o nº 7.968 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado
em R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais), de propriedade de
Nilton Hang;
VII – terreno com área de 1.697,14 m² (mil, seiscentos e noventa e sete
metros e quatorze decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 7.967 no Registro de Imóveis da Comarca de
Taió, avaliado em R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), de
propriedade de Maria Goretti dos Santos Alcântara;
VIII – terreno com área de 1.745,32 m² (mil, setecentos e quarenta e
cinco metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.970 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais),
de propriedade de Maria Goretti dos Santos Alcântara, a ser indenizado por meio
de depósito judicial, em conta vinculada aos autos da Ação de Usucapião nº
0301174-53.2016.8.24.0070, na Comarca de Taió;
IX – terreno com área de 2.919,47 m² (dois mil, novecentos e dezenove
metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.969 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de
propriedade de Marcos Hang;
X – terreno com área de 26.868,46 m² (vinte e seis mil, oitocentos e
sessenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.567
no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais), de propriedade de Lauro Peiker;
XI – terreno com área de 35.285,45 m² (trinta e cinco mil, duzentos e
oitenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), com
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.145 no
Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 187.000,00 (cento e
oitenta e sete mil reais), de propriedade de Diva Maria Tomasoni Heidrich;
XII – terreno com área de 50.023,58 m² (cinquenta mil, vinte e três
metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 2.993 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 310.800,00 (trezentos e dez mil e oitocentos
reais), de propriedade de Nelson Sipietz;
XIII – terreno com área de 25.389,61 m² (vinte e cinco mil, trezentos e
oitenta e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados), com benfeitorias,
a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.874 no Registro de
Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 173.270,00 (cento e setenta e três
mil e duzentos e setenta reais), de propriedade de Nilton Augusto Machado;
XIV – terreno com área de 22.932,09 m² (vinte dois mil, novecentos e
trinta e dois metros e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 2.285 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais),
de propriedade de Dellan Cobranças Ltda. ME;
XV – terreno com área de 11.716,53 m² (onze mil, setecentos e dezesseis
metros e cinquenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.494 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 12.206,00 (doze mil e duzentos e seis
reais), de propriedade de Salvelina Lorenzetti Lenzi; e
XVI – terreno com área de 19.223,25 m² (dezenove mil, duzentos e vinte e
três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.304 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais),
de propriedade de Werner Peiker.
Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados no art. 1º deste
Decreto têm como finalidade a sobrelevação da Barragem de Contenção de Cheias
Oeste, no Município de Taió.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil – Fundo Estadual de Proteção e
Defesa Civil (Unidade Gestora 550091, Gestão 55091, Subação 012.480).
Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão
encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de imissão de posse dos imóveis de que trata
este Decreto.
Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular
da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de março de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
RODRIGO ANTONIO
FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil