DECRETO Nº 1.082, DE 1º DE MARÇO DE 2017

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 1565/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, no Município de Taió, os seguintes imóveis:

 

I – terreno com área de 2.116,18 m² (dois mil, cento e dezesseis metros e dezoito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.380 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 152.200,00 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de propriedade de Valmir Schmidt;

 

II – terreno com área de 1.259,44 m² (mil, duzentos e cinquenta e nove metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais), de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Mariza Vicenzi dos Santos;

 

III – terreno com área de 8.249,04 m² (oito mil, duzentos e quarenta e nove metros e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.886 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), de propriedade de Silene Paternolli;

 

IV – terreno com área de 6.780,60 m² (seis mil, setecentos e oitenta metros e sessenta decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 11.858 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), de propriedade de Olides Paternolli;

 

V – terreno com área de 2.820,11 m² (dois mil, oitocentos e vinte metros e onze decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.946 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), de propriedade de Jailson Berri;

 

VI – terreno com área de 2.101,03 m² (dois mil, cento e um metros e três decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.968 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais), de propriedade de Nilton Hang;

 

VII – terreno com área de 1.697,14 m² (mil, seiscentos e noventa e sete metros e quatorze decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.967 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), de propriedade de Maria Goretti dos Santos Alcântara;

 

VIII – terreno com área de 1.745,32 m² (mil, setecentos e quarenta e cinco metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.970 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais), de propriedade de Maria Goretti dos Santos Alcântara, a ser indenizado por meio de depósito judicial, em conta vinculada aos autos da Ação de Usucapião nº 0301174-53.2016.8.24.0070, na Comarca de Taió;

 

IX – terreno com área de 2.919,47 m² (dois mil, novecentos e dezenove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.969 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), de propriedade de Marcos Hang;

 

X – terreno com área de 26.868,46 m² (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.567 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), de propriedade de Lauro Peiker;

 

XI – terreno com área de 35.285,45 m² (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.145 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), de propriedade de Diva Maria Tomasoni Heidrich;

 

XII – terreno com área de 50.023,58 m² (cinquenta mil, vinte e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 2.993 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 310.800,00 (trezentos e dez mil e oitocentos reais), de propriedade de Nelson Sipietz;

 

XIII – terreno com área de 25.389,61 m² (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.874 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 173.270,00 (cento e setenta e três mil e duzentos e setenta reais), de propriedade de Nilton Augusto Machado;

 

XIV – terreno com área de 22.932,09 m² (vinte dois mil, novecentos e trinta e dois metros e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 2.285 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais), de propriedade de Dellan Cobranças Ltda. ME;

 

XV – terreno com área de 11.716,53 m² (onze mil, setecentos e dezesseis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.494 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 12.206,00 (doze mil e duzentos e seis reais), de propriedade de Salvelina Lorenzetti Lenzi; e

 

XVI – terreno com área de 19.223,25 m² (dezenove mil, duzentos e vinte e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.304 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), de propriedade de Werner Peiker.

 

Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados no art. 1º deste Decreto têm como finalidade a sobrelevação da Barragem de Contenção de Cheias Oeste, no Município de Taió.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil – Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Unidade Gestora 550091, Gestão 55091, Subação 012.480).

 

Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.

 

Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse dos imóveis de que trata este Decreto.

 

Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de março de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil