DECRETO Nº 1.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz
as Alterações 3.878 a
3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto
1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os
§§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do
Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da
Fazenda, designado