DECRETO Nº 1.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado