DECRETO Nº 5.778, de 20 de setembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rio das Antas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.772, de 14 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Josefina Baseggio, uma área de terras com cerca de 2.800m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município de Rio das Antas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. São Francisco.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a Estrada Municipal.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de setembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado