DECRETO Nº 5.778, de 20
de setembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.772, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Josefina Baseggio, uma área de terras
com cerca de 2.800m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município
de Rio das Antas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
São Francisco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a
Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado