DECRETO Nº 458, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e
pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e
IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
XV-A – 28,
segunda-feira, 29, terça-feira e 30 de dezembro, quarta-feira (pontos
facultativos);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
JOAO BATISTA MATOS
Secretário
de Estado da Administração