DECRETO Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o bem imóvel situado à margem da faixa de domínio constante da área que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, atingido pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação da área que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado, no ato de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.0101 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(m)

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL

(m)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

COORDENADAS INICIAIS

COORDENADAS FINAIS

SC-406

Entr. SC-403 – (Ingleses) – Barra da Lagoa – (interseção bairro Fortaleza da Barra)

50

30

Interseção

Implantação e pavimentação na interseção

1,00

N: 6945711.518

N: 6945736.790

E: 753098448

E: 753094.739