DECRETO Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para
fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, o bem imóvel situado à margem da faixa de domínio constante da área
que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou
parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias,
atingido pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste
Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas
fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e
pavimentação da área que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação
constante dos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual
de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a
desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto
no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação
financeira.
Parágrafo único. O DEINFRA será
representado, no ato de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade
pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos
da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que
trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do
DEINFRA (Ação 26.782.0110.0101 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura
– DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (m) |
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL (m) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE
OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
COORDENADAS
INICIAIS |
COORDENADAS
FINAIS |
|
SC-406 |
Entr. SC-403 – (Ingleses) – Barra da
Lagoa – (interseção bairro Fortaleza da Barra) |
50 |
30 |
Interseção |
Implantação e pavimentação na interseção |
1,00 |
N: 6945711.518 |
N: 6945736.790 |
|
E: 753098448 |
E: 753094.739 |