DECRETO Nº 993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Qualifica
o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (HMTJ), com sede no Município
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, como organização social para atuar na
área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que
consta nos autos do processo nº SES 58389/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social, para atuar na área da
Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (HMTJ), inscrito no CNPJ sob o nº
21.583.042/0001-72, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO
PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde