DECRETO Nº 30.533, de 9 de outubro de 1986

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina DER-SC., a doar a área de terras e benfeitorias à Mitra Diocesana de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do processo nº 07313, de 28 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER-SC., autorizado a doar à Mitra Diocesana de Joinville, um terreno com 2.900 m² (dois mil e novecentos metros quadrados), edificado com uma construção de madeira, coberta com telhas de barro e casa de botequim e churrasco, também de madeira, um local para banda de música, construída de madeira, coberto com telhas de barro, com área de 17,32 m² (dezessete metros e trinta e dois decímetros quadrados), e mais um salão de festas, também construído de madeira, coberto com telhas de barro, com área de 140,92 m² (cento e quarenta metros e noventa e dois decímetros quadrados).

 

Parágrafo único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte: medindo 56m (cinquenta e seis metros) com a estrada federal BR-280, ao sul: medindo 60m (sessenta metros) com antiga estrada Dona Francisca, a oeste: medindo 50m (cinquenta metros) com terras de Lourdes Fiatz, a leste: medindo 50m (cinquenta metros) com terras de Manoel Belizário; e está transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, sob o nº 4.726.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Órgão doador, na forma do disposto no artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura de escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado