DECRETO Nº 30.533, de 9
de outubro de 1986
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina DER-SC., a doar a área de terras e
benfeitorias à Mitra Diocesana de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do processo nº 07313, de 28 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER-SC., autorizado a
doar à Mitra Diocesana de Joinville, um terreno com 2.900 m² (dois mil e
novecentos metros quadrados), edificado com uma construção de madeira, coberta
com telhas de barro e casa de botequim e churrasco, também de madeira, um local
para banda de música, construída de madeira, coberto com telhas de barro, com
área de 17,32 m² (dezessete metros e trinta e dois decímetros quadrados), e
mais um salão de festas, também construído de madeira, coberto com telhas de
barro, com área de 140,92 m² (cento e quarenta metros e noventa e dois
decímetros quadrados).
Parágrafo único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte: medindo 56m
(cinquenta e seis metros) com a estrada federal BR-280, ao sul: medindo 60m
(sessenta metros) com antiga estrada Dona Francisca, a oeste: medindo 50m
(cinquenta metros) com terras de Lourdes Fiatz, a
leste: medindo 50m (cinquenta metros) com terras de Manoel Belizário; e está transcrita
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, sob o nº 4.726.
Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto
reverterá ao patrimônio do Órgão doador, na forma do disposto no artigo 3º, §1º,
inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de
2 (dois) anos, contados da data da lavratura de escritura de doação, deixar de
cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina, será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado