DECRETO Nº 17.205, de 6
de julho de 1982
Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em
Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.848, de
11 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à TV ELDORADO
CATARINENSE LTDA, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com
aproximadamente 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada
de porção maior, localizada em Morro do Brilhante, no município de Camboriú,
destinada à instalação de uma estação repetidora.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo
anterior, de formato irregular, confronta ao norte, sul e leste, com terras do
Governo do Estado, medindo respectivamente, 24,00m, 27,50m e 40,00m.
Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado