DECRETO Nº 1.241, DE 25 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres
e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos de processo nº SED 9650/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de sede da
Escola Nova Geração, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade
Assistencial e Educacional Cristã, que passa a se localizar na Rua Monsenhor
Gercino, nº 384, Bairro Itaum, Município de Joinville, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 022, aprovado em 24/04/2017;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental Carlos Armando Paludo,
Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado
da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº
023, aprovado em 15/05/2017;
III – aprovar a mudança de endereço
da Escola de Educação Básica Professora Jurema Savi Milanez que passa a se
localizar na Rua Santo Ângelo, nº 205, complemento Z-01 S-02 Q-37 L-05 a 09,
Bairro Centro, Município de Quilombo, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº 024, aprovado em
15/05/2017;
IV – aprovar a mudança de
sede/endereço do Centro de Ensino Técnico Visão (CETÉVI), pertencente à rede
particular de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Técnico Visão Ltda. ME
(CETÉVI), que oferta o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, anteriormente localizado na Rua Vidal Ramos,
nº 109, Sala 39, Bairro Centro, passando a funcionar, na Avenida Marcolino
Martins Cabral, nº 1.315, Sala 201, Bairro Centro, Município de Tubarão, com
base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 027, aprovado em 15/05/2017;
V – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 347 e da Resolução CEE/SC nº 213, ambos de 10 de dezembro de 2013,
homologados pelo Decreto estadual nº 2.125, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 19.792, de 4 de abril de 2014, que concedeu o reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Processos Químicos, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município
de Rio do Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste
Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 060 e na Resolução CEE/SC nº 010,
aprovados em 16/05/2017;
VI – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da
Educação (FAED), campus I – UDESC
Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 061 e na Resolução
CEE/SC nº 011, aprovados em 16/05/2017;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade
Municipal da Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com
sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer
CEE/SC nº 062 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 16/05/2017;
VIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Modas, Eixo Tecnológico de Produção
Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de
ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda.
(CETESC), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em
16/05/2017;
IX – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 064,
aprovado em 16/05/2017;
X – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 065,
aprovado em 16/05/2017;
XI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 066,
aprovado em 16/05/2017;
XII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 067,
aprovado em 16/05/2017;
XIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETESC, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 068,
aprovado em 16/05/2017; e
XIV – fazer cessar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 28/2008 do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) com a
desativação imediata do Curso Técnico em Radiologia, do Instituto Filadélfia,
Município de Indaial, iniciado em 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 069, aprovado
em 16/05/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação