DECRETO Nº 17.309, de 15
de julho de 1982
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras
com 136.000,00 m² (cento e trinta e seis mil metros quadrados) de forma
irregular, situada nas proximidades de Painel, Município de Lages, de
propriedade de Francisco Sutil de Liz, e necessária à extração de material a
ser utilizado na construção e conservação de estradas estaduais.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, ao Norte, medindo 512,00 m,
confronta com a Rodovia SC-438 e, pelos demais lados com o expropriando
Francisco Sutil de Liz.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado