DECRETO Nº 17.130, de 29
de junho de 1982
Autoriza o IPESC a adquirir imóvel no município
de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, combinado com os artigos 1º, 10 e 15, da Lei nº 5.704, de 28
de maio de 1980 e, à vista do que consta do processo IPESC nº 25.213,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC autorizado a adquirir, por
compra, da Sociedade Financial dos Servidores de Santa Catarina – FINASC, os
apartamentos designados sob nº 101 e nº 102 e a fração ideal do terreno,
localizados no 1º andar do Edifício Mauá, à Rua XV de Novembro, esquina com a
Rua Marechal Floriano e Av. Beira Rio, no município de Blumenau, neste Estado,
destinados à instalação da Agência.
Parágrafo Único – Os
apartamentos a que se refere este artigo possuem a área total de 106,880m²,
sendo 86,176m² de área útil e 20,704m² de área de uso comum, mais a fração
ideal do terreno correspondente a 9,266m², sendo 8,300m² do terreno alodial e
0,966m² de marinha.
Art. 2º - O IPESC
será representado, no ato, pelo seu Presidente.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado