DECRETO Nº 17.130, de 29 de junho de 1982

 

Autoriza o IPESC a adquirir imóvel no município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com os artigos 1º, 10 e 15, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e, à vista do que consta do processo IPESC nº 25.213,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC autorizado a adquirir, por compra, da Sociedade Financial dos Servidores de Santa Catarina – FINASC, os apartamentos designados sob nº 101 e nº 102 e a fração ideal do terreno, localizados no 1º andar do Edifício Mauá, à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Marechal Floriano e Av. Beira Rio, no município de Blumenau, neste Estado, destinados à instalação da Agência.

 

Parágrafo Único – Os apartamentos a que se refere este artigo possuem a área total de 106,880m², sendo 86,176m² de área útil e 20,704m² de área de uso comum, mais a fração ideal do terreno correspondente a 9,266m², sendo 8,300m² do terreno alodial e 0,966m² de marinha.

 

Art. 2º - O IPESC será representado, no ato, pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado