DECRETO Nº 10.279, de 22 de fevereiro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 02.295, de 21 de fevereiro de 1979 e 16.802, de 06 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.613, de 30 de agosto de 1979, onde se encontra construída a E.I. Linha Santa Catarina.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Ricieri Bertuzzo; ao sul, com terras da Mitra Diocesana; ao oeste, com terras de Orvalino Buzetti.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado