DECRETO Nº 10.279, de 22
de fevereiro de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 02.295, de 21 de fevereiro de 1979 e 16.802, de 06 de
setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de
terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 1.613, de 30 de agosto de 1979, onde se encontra construída a E.I.
Linha Santa Catarina.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Ricieri Bertuzzo; ao sul, com
terras da Mitra Diocesana; ao oeste, com terras de Orvalino
Buzetti.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado