DECRETO Nº 20.669, de 28
de novembro de 1983
Autoriza a doação de imóvel no município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 14.277,
de 30 de junho de 1982 e 23.341, de 14 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Lebon
Régis, uma área de terras com 73.100,00 m² (setenta e três mil e cem metros
quadrados), com benfeitorias, destinada à construção do prédio da Prefeitura e
de dependências correlatas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 0225, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos,
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado