DECRETO Nº 20.669, de 28 de novembro de 1983

 

Autoriza a doação de imóvel no município de Lebon Régis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 14.277, de 30 de junho de 1982 e 23.341, de 14 de outubro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Lebon Régis, uma área de terras com 73.100,00 m² (setenta e três mil e cem metros quadrados), com benfeitorias, destinada à construção do prédio da Prefeitura e de dependências correlatas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 0225, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado