DECRETO Nº 1.471, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Penha: Decreto municipal nº 3.249, de 11 de janeiro de 2018; e
II – Porto Belo: Decreto municipal nº 1.743, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 2
de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil