DECRETO Nº 304, DE 14 DE
AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 127,
de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e a teor dos autos de processo nº DSUST 1355/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 37 do
Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.
........................................................................................
......................................................................................................
IX – associações de
servidores públicos, associações comerciais e industriais, câmara de dirigentes
lojistas, sindicatos ou entidades congêneres, quando o objeto ou a finalidade
pactuados caracterizarem o predomínio, sobre o interesse público, da promoção
ou do interesse dessas entidades, de seus associados, ou das pessoas a elas
vinculadas.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO
CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda