DECRETO Nº 2.946, de 15 de janeiro de 2010.

 

Cria a Força Tarefa Estadual de Ajuda Humanitária e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando os desastres naturais que constantemente afetam o Estado e o País;

 

Considerando o recente desastre ocorrido no Haiti, causando danos humanos e materiais irreparáveis; e

 

Considerando a necessidade do Estado estar preparado para atender essas adversidades, cada vez mais freqüentes nos dias atuais.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Força Tarefa Estadual de Ajuda Humanitária, destinada a prestar socorro e assistência em circunstância de desastres dentro do Estado, no país ou exterior, quando solicitado pela Secretaria Nacional Defesa Civil ou órgão correspondente.

 

Parágrafo único. A Força Tarefa que trata o caput do artigo, atuará sob a coordenação do Departamento Estadual de Defesa Civil.

 

Art. 2º A Força Tarefa, terá caráter multidisciplinar e será composta por integrantes da estrutura estadual, requisitados pelo Diretor Estadual de Defesa Civil.

 

Art. 3º As despesas pessoais de alimentação, transporte e estadia correrão à conta do órgão que pertencer o profissional requisitado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado