DECRETO Nº
2.946, de 15 de janeiro de 2010.
Cria a Força Tarefa Estadual de Ajuda Humanitária e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando os desastres naturais que constantemente afetam o Estado e o País;
Considerando o recente desastre ocorrido no Haiti, causando danos humanos e materiais irreparáveis; e
Considerando a necessidade do Estado estar preparado para atender essas adversidades, cada vez mais freqüentes nos dias atuais.
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica criada a Força Tarefa Estadual de Ajuda Humanitária, destinada a prestar
socorro e assistência em circunstância de desastres dentro do Estado, no país
ou exterior, quando solicitado pela Secretaria Nacional Defesa Civil ou órgão
correspondente.
Parágrafo único. A Força Tarefa que trata o caput do artigo, atuará sob a coordenação do Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º
A Força Tarefa, terá caráter multidisciplinar e será composta por integrantes
da estrutura estadual, requisitados pelo Diretor Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º
As despesas pessoais de alimentação, transporte e estadia correrão à conta do
órgão que pertencer o profissional requisitado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2010.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA