DECRETO Nº 2.560, de 1º de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 7030/096,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba e Herval d’Oeste - SCAJHO, com sede no Município de Joaçaba, 4 (quatro) violões, números de patrimônio 5069, 5070, 5071 e 5072, e 4 (quatro) violinos, números de patrimônio 5065, 5066, 5067 e 5068.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1703/2009, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.